quarta-feira, 14 de maio de 2014

Luz. SUS. Laboratórios.




           


                  Era ano de 1988, o Brasil  acabava de sair dos longos anos de escuridão da ditadura militar, então o Poder Constitucional, reformulando o Estado Brasileiro, disse: “Todos têm direito a saúde”, quase que como um “Haja Luz”, e houve SUS. Finalmente, o brasileiro que que nunca pode ver a um médico sem pagar caro por uma consulta, ou sem estar empregado ou refém das grandes empresas de planos de saúde pode ter acesso a consulta médica, a prevenção, a tratamentos de ponta e a exames clínicos, isso com acesso irrestrito a todo território nacional.
                Porém, em 1988, a luz emitida era tão fraca que demorou dois anos para surtir seus efeitos. Mas em 19 de setembro de 1990, o então presidente da república, Fernando Collor de Melo fez saber que o Congresso nacional decretava e sancionava a Lei 8.080, que determinava a criação de um Sistema Único de Saúde, mais conhecido como SUS. Dessa vez, reinava no mundo das ideias o método de promoção de saúde completo. A própria natureza jurídica do o SUS resguardava a prevenção de doenças, a consulta médica, o tratamento de doenças e os exames clínicos que auxiliariam o diagnóstico final.
                O pobre SUS, ainda débil, caminhava a passos lentos, instantaneamente, converteu os então hospitais da rede pública para passarem a compô-lo e traçou acordo com os hospitais de redes particulares. Além disso, passou focar na Assistência Básica e na prevenção de doenças. O plano era tanto megalomano quanto sua abrangência. Com o SUS, um indivíduo, estrangeiro ou nativo, empregado ou desocupado, rico ou pobre, poderia dirigir-se a um posto de saúde mais próximo, ser atendido, fazer os exames de maneira gratuita e ainda poderia vir a receber os fármacos pela mesma rede.
                No entanto, o SUS não estruturou-se tão rápido. O pequeno gigante foi criado a colheradas dadas na boca até crescer. A anabolização da rede laboratorial do SUS se deu de maneira devagar. Em 2002, regulou-se sobre a infraestrutura geral do pequeno gigante, mas só em 2005, regulou-se o funcionamento de Laboratórios Clínicos e Postos de Coletas Laboratoriais.

 Vendo o SUS como esse gigante que corre Brasil a fora, no presente Blog dissecaremos e analisaremos a fisiologia da Bioquímica Clínica dentro dele, seus nuances, suas politicas, seus viéses legais e Biológicos.

Referências:
RDC/ANVISA Nº. 302/05 - http://goo.gl/M1s0Uh
RDC/ANVISA Nº. 50/02 - http://goo.gl/9g3G3J
          LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990
          CF. ARTIGO 5º