Era ano de 1988, o Brasil acabava de sair dos longos anos de escuridão
da ditadura militar, então o Poder Constitucional, reformulando o Estado
Brasileiro, disse: “Todos têm direito a saúde”, quase que como um “Haja Luz”, e
houve SUS. Finalmente, o brasileiro que que nunca pode ver a um médico sem
pagar caro por uma consulta, ou sem estar empregado ou refém das grandes
empresas de planos de saúde pode ter acesso a consulta médica, a prevenção, a
tratamentos de ponta e a exames clínicos, isso com acesso irrestrito a todo
território nacional.
Porém,
em 1988, a luz emitida era tão fraca que demorou dois anos para surtir seus
efeitos. Mas em 19 de setembro de 1990, o então presidente da república,
Fernando Collor de Melo fez saber que o Congresso nacional decretava e
sancionava a Lei 8.080, que determinava a criação de um Sistema Único de Saúde,
mais conhecido como SUS. Dessa vez, reinava no mundo das ideias o método de
promoção de saúde completo. A própria natureza jurídica do o SUS resguardava a
prevenção de doenças, a consulta médica, o tratamento de doenças e os exames
clínicos que auxiliariam o diagnóstico final.
O pobre
SUS, ainda débil, caminhava a passos lentos, instantaneamente, converteu os
então hospitais da rede pública para passarem a compô-lo e traçou acordo com os
hospitais de redes particulares. Além disso, passou focar na Assistência Básica
e na prevenção de doenças. O plano era tanto megalomano quanto sua abrangência.
Com o SUS, um indivíduo, estrangeiro ou nativo, empregado ou desocupado, rico
ou pobre, poderia dirigir-se a um posto de saúde mais próximo, ser atendido,
fazer os exames de maneira gratuita e ainda poderia vir a receber os fármacos
pela mesma rede.
No entanto,
o SUS não estruturou-se tão rápido. O pequeno gigante foi criado a colheradas
dadas na boca até crescer. A anabolização da rede laboratorial do SUS se deu de
maneira devagar. Em 2002, regulou-se sobre a infraestrutura geral do pequeno
gigante, mas só em 2005, regulou-se o funcionamento de Laboratórios Clínicos e
Postos de Coletas Laboratoriais.
Vendo o SUS como esse gigante que corre Brasil
a fora, no presente Blog dissecaremos e analisaremos a fisiologia da Bioquímica
Clínica dentro dele, seus nuances, suas politicas, seus viéses legais e
Biológicos.
Referências:
RDC/ANVISA Nº. 302/05 - http://goo.gl/M1s0Uh
RDC/ANVISA Nº. 50/02 - http://goo.gl/9g3G3J
LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990CF. ARTIGO 5º